Ambiental

O Meio Ambiente

Local onde se desenvolve a vida na terra, ou seja, é a natureza com todos os seres vivos e não vivos que nela habitam e interagem.

Preservação Ambiental: É a proteção sem a intervenção humana. Significa a natureza intocável, sem a presença do homem e sem considerar o valor utilitário e econômico que possa ter.

Conservação Ambiental: É a proteção com uso racional da natureza, através do manejo sustentável. Permite a presença do homem na natureza, porém, de maneira harmônica.

A Política Nacional do Meio Ambiente tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida.

Também visa assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

O licenciamento ambiental é um instrumento de prevenção e fiscalização, onde qualquer empreendimento ou atividades que possam causar poluição ou degradação ambiental, deve procurar os órgão competentes para obter a Licença de Operação.

Licenciamento ambiental

 Uma exigência legal e uma ferramenta do poder público para o controle ambiental. E, em muitos casos, apresenta-se como um desafio para o setor empresarial.

  • Licença Prévia (LP) –Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Esta licença apenas aprova a viabilidade ambiental e estabelece as exigências técnicas (as “condicionantes”) para o desenvolvimento do projeto, mas não autoriza sua instalação.
  • Licença Instalação (LI) –Esta aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra de implantação do projeto. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
  • Licença de Operação (LO) –Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra, das atividades produtivas. É concedida depois que é concedida após vistoria para verificar se todas as exigências foram atendidas

Nossa Atuação

A ASPAS ENGENHARIA, atua em vários estados e municípios, atualmente instalada na Região do ABCD do Estado de São Paulo, estamos bem preparado para atender a sua necessidade no que se refere ao licenciamento ambiental de tua empresa

Conforme Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2018   A CETESB delegou competência aos municípios para exercer o licenciamento ambiental:

Artigo 1º – Compete ao Município, nos termos do Anexo III, o licenciamento ambiental de empreendimentos e de atividades executados em seu território que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida no Anexo I e classificação presente no Anexo II desta deliberação, estas fixadas considerando-se os critérios de porte, potencial poluidor e natureza das atividades ou dos empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.

 

CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final

A APAS  através de teu conhecimento em campo , irá até sua empresa para realizar sobre o teu armazenamento de resíduio, para elaboração do cadri.

Se sua empresa gera pequenas quantidades de resíduos PERIGOSOS, e tem dificuldades achar uma empresa que assuma teus resíduos, a ASPAS CONTA com parceiros a anos e  podemos  resolver o seu problema. Entre em contato conosco. 

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